Latam Airlines Group

Comitês do Conselho de Administração

A lei chilena dispõe que as sociedades anônimas abertas devem designar pelo menos um diretor independente e um Comitê de Diretores, no caso de ter uma capitalização de mercado igual ou superior a 1.500.000 unidades de fomento e pelo menos 12,5% de suas ações com direito a voto em poder de acionistas que, individualmente, controlem ou possuam menos de 10% de tais ações. Dos nove integrantes do Conselho, três fazem parte do Comitê de Diretores, que cumpre tanto o papel previsto na Lei de Sociedades Anônimas, quanto as funções do Comitê de Auditoria exigido pela Sarbanes-Oxley Act dos Estados Unidos da América e as respectivas normas da SEC.

O Comitê de Diretores e o Conselho de Administração têm as funções previstas no artigo 50 da Lei N° 18.046 de Sociedades Anônimas e demais normas aplicáveis, podendo-se destacar as seguintes matérias:

  • Examinar os pareceres dos auditores externos da LATAM Airlines Group, os balanços e outras demonstrações financeiras que os administradores da LATAM entregam aos acionistas e emitir opinião sobre tais pareceres antes da apresentação aos acionistas para sua aprovação;
  • Propor auditores externos e agências de classificação de riscos ao Conselho de Administração;
  • Examinar os relatórios de controle interno e denúncias a respeito;
  • Examinar e informar tudo o que se relaciona a transações com partes relacionadas; e
  • Examinar os sistemas de remuneração e os planos de remuneração dos gerentes, altos executivos e funcionários da empresa.

Os requisitos relativos à independência dos diretores estão estipulados na LSA e suas emendas subseqüentes pela Lei No. 19.705,

Um diretor é considerado independente quando não tem, em geral, vínculos, interesses, dependência econômica, profissional, de crédito ou comercial, de natureza ou volume relevante, com a sociedade, as demais sociedades do grupo de que faz parte, seu controlador, nem com os Principais Executivos, nem relações de parentesco com esses últimos, tampouco outro tipo de vínculo previsto na Lei N° 18.046.

As normas dos Estados Unidos da América exigem que haja um Comitê de Auditoria composto por, pelo menos, três membros do Conselho, que se ajuste aos requisitos de independência estabelecidos na Regra 10A do Exchange Act. Dada a similaridade das funções que devem exercer o Comitê de Diretores e o Comitê de Auditoria, o Comitê de Diretores da LATAM Airlines Group exerce como Comitê de Auditoria, devido à mencionada Regra 10A do Exchange Act.

Em 30 de novembro de 2022, todos os membros do Comitê de Diretores, que também são parte do Comitê de Auditoria, eram independentes, de acordo com a Regra 10A do Exchange Act. Nessa data, os membros do comitê eran Frederico Curado, Michael Neruda e Sra. Sonia J.S. Villalobos. Para os efeitos da Lei No 18.046 das Sociedades Anônimas, os diretores Sr. Michael Neruda e Sra. Sonia J.S. Villalobos não são diretores independentes.

Veja abaixo um resumo das informações sobre o comitê. Para maiores informações sobre os comitês, clique sobre os nomes dos comitês na tabela abaixo.
Director's Committee
Frederico Curado Director's Committee
= Membro